Servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência podem requerer horário especial

Os servidores da Uern que tenham cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem requerer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) o direito a horário especial ao servidor público, sem necessidade de compensação de horário e prejuízo da remuneração.

A medida está relacionada à Lei Complementar n° 685, sancionada em setembro deste ano pela governadora Fátima Bezerra.

Conforme a legislação, os servidores contemplados poderão ter redução da carga horária semanal, respeitando o mínimo de 20 horas de trabalho.

O benefício se estende também para servidores em estágio probatório.

O requerimento do horário especial e o termo de distribuição de carga horária devem ser preenchidos e encaminhados à Progep, através do e-mail dp.progep.uern.br, juntamente com a documentação complementar.

O passo a passo para solicitar o benefício, a documentação necessária e os requerimentos podem ser acessados nos links abaixo:
Memorando e orientações (passo a passo)
Requerimento
Termo de distribuição de carga horária