UERN publica edital com normas para preenchimento de vagas através do SiSU 2018

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) divulga o edital com as normas para preenchimento das vagas inicias nos cursos regulares de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SISU) para o ano de 2018. Serão ofertadas 2.404 vagas, distribuídas em 59 cursos, para o primeiro e segundo semestres.

De acordo com a Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), o cronograma da seleção via ENEM/SISU segue o calendário nacional determinado pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições serão feitas no período de 29 de janeiro a 1° de fevereiro de 2018. O resultado será dia 2 de fevereiro e as matrículas para os aprovados na chamada regular serão realizadas de 5 a 7 de fevereiro.

Os candidatos que não forem selecionados na chamada regular poderão demonstrar interesse nas vagas remanescentes se inscrevendo na Lista de Espera, no período de 2 a 16 de fevereiro. A convocação dos selecionados será de 20 de fevereiro a 30 de abril de 2018.

Poderão concorrer os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2017). A nota de corte (caráter eliminatório) é de 300 pontos e a redação, 500 pontos. Já a nota de corte para as disciplinas não-específicas é de 200 pontos. O peso das provas (caráter classificatório) é de 3 para as disciplinas específicas e para a redação; e peso 1 para as disciplinas não-específicas.

Os interessados devem acessar a página do SiSU: http://sisu.mec.gov.br/ para consultar a oferta de vagas e fazer a inscrição. Nesse link também é possível baixar o aplicativo.

Cota Social – Em cumprimento à Lei Estadual nº. 8.258, de 27 de dezembro de 2002, que trata da reserva social de vagas, no mínimo 50% das vagas iniciais distribuídas por campus, curso, habilitação, turno e semestre letivo da UERN são destinadas a candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio, integral e exclusivamente, em escola pública (municipal, estadual ou federal), devendo as demais vagas ser preenchidas em obediência à classificação geral dos candidatos, independente da rede de ensino de origem.

Cota para pessoas com deficiência – Em cumprimento à Lei Estadual nº 9.696, de 25 de fevereiro de 2013, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas iniciais distribuídas por campus, curso, habilitação, turno e semestre letivo da UERN são destinadas a candidatos, exclusivamente, com deficiência comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Acesse o edital com as normas para ocupação de vagas AQUI.

Texto: Adriana Morais/Agecom