Servidores estaduais terão até domingo para se inscreverem no Banco de Talentos

O servidor público que deseja atuar como instrutor de capacitação e/ou membro de comissão no âmbito do Governo do Rio Grande do Norte terá até o próximo domingo (27) para se inscrever ou concluir o cadastro no Banco de Talentos. Podem se cadastrar servidores estaduais efetivos ou detentores de cargos comissionados, além de servidores aposentados. O requisito é possuir formação acadêmica mínima em nível de graduação.

É importante frisar que os servidores que se cadastraram no Banco de Talentos por meio de editais anteriores precisam realizar um novo cadastro no sistema de inscrições, conforme o edital vigente. Em suma, os cadastros realizados em editais anteriores à data de 27 de agosto de 2019 serão invalidados, sendo consideradas apenas as novas inscrições.

O endereço para acessar o cadastro é www.bancodetalentos.rn.gov.br. Nesse sistema de inscrição, o servidor deverá fornecer os dados pessoais, acadêmicos e profissionais, assim como anexar (em formato PDF) arquivos de comprovação de vínculo com o serviço público estadual, titulação, experiência acadêmica e profissional. Caso o servidor inicie seu cadastro e não possa finalizá-lo no primeiro acesso, ele poderá concluí-lo em outros acessos, entrando no sistema com usuário e senha válidos, desde que o conclua até o dia 27 de outubro.

O Banco de Talentos é coordenado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), por meio da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN). Tem como finalidade formar um grupo de servidores públicos com expertise em áreas diversas para auxiliar no processo de capacitação de outros servidores. Essas capacitações podem ser por meio de serviços de cooperação técnica (oficinas de serviço) e cursos de curta duração, além de palestras, oficinas e workshops, nas mais diversas áreas da gestão pública. Os servidores selecionados para ministrar cursos ou participar de comissões serão remunerados.

O Banco de Talentos atende às necessidades da Lei Complementar Estadual nº 451, de 27/12/2010 (que institui a gratificação de incentivo à atividade de instrutor), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 25.193/2015 e pela Portaria/Searh nº 003/2016.

Outras informações ou esclarecimentos: bancodetalentos.govrn@gmail.com ou 3232-1699.

Fonte: ASCOM/SEAD