Proeg publica procedimentos para oferta de disciplinas de férias

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) publicou, nesta sexta-feira (02), os procedimentos e o cronograma pertinentes à oferta de componentes curriculares em caráter especial, na forma de Disciplinas de Férias.

Com duração entre os dias 3 a 9 de janeiro, as ofertas de Disciplinas de Férias destinam-se aos discentes que necessitam realizar nivelamento do fluxo curricular e/ou cursar componente de matriz que esteja em processo de extinção, por ocasião de mudança curricular.

Cada aluno poderá obter matrícula em apenas uma disciplina especial de férias e o número de aulas por disciplina não deverá exceder o limite de 4 (quatro) horas/aula, por turno, e 8 (oito) horas/aula por dia.

Nesse sentido, a carga horária total da disciplina não pode ser superior a 120 (cento e vinte) horas/aula.

Além disso, os componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso não poderão ser ofertados na forma de Disciplina de Férias.

➡ Veja: Edital Nº 117/2021