A Comissão Eleitoral para Escolha de Vice-Diretor da FACEM, reunida no dia 30/10/2012, deliberou por dar publicidade ao seguinte:
1º) Mesmo com o aval da Portaria N° 004/2012 GD/FACEM, demos ao Plenário da FACEM, CONSAD, a oportunidade de discutir e aprovar o edital (inclusive suas datas) da eleição para escolha de Vice-Diretor. Foi aprovado no dia 26/10/2012 pelo Plenário a discussão e votação do edital eleitoral, e após isto (ou paralelamente a isto) alguns membros do CONSAD abandonaram a reunião, desfazendo-se o quórum mínimo deliberativo.
Abrimos mão de publicar o edital sem consultar ninguém, dando ou devolvendo ao Plenário da FACEM o direito de discutir e votar democraticamente o edital eleitoral. Mas, o CONSAD não quis fazer uso desta prerrogativa dada por nós, Comissão Eleitoral, na medida em que alguns de nossos colegas docentes se evadiram do local da reunião, eliminando com todas as possibilidades de deliberações neste quesito. Mas, independentemente de questões como estas, no entendimento da Comissão Eleitoral, o certame terá que acontecer, e vai acontecer, porque é uma deliberação soberana do CONSAD da Faculdade.
2º) A Comissão Eleitoral, frise-se, estava consciente de que as contestações iriam e irão acontecer contra este certame para escolha de Vice-Diretor. Os eventuais recursos serão analisados à luz das Normas Eleitorais da UERN e dos preceitos da Constituição Federal, e serão deferidos ou indeferidos com base nos preceitos legais. Isto para nós nem para ninguém é ou será novidade ou surpresa. Mas, com ou sem contestações, somos todos cientes daquilo que votamos, e devemos arcar com as consequências de nossos votos. Já que o CONSAD votou pela eleição, votou em favor de nossos nomes para compor a Comissão Eleitoral; compreendemos que é nossa obrigação, repetimos, é nossa obrigação, conforme Portaria N° 004/2012 GD/FACEM, dar agora prosseguimento de forma independente, transparente e autônoma ao pleito eleitoral, lançando/publicando o edital no 1º dia letivo do semestre 2012.2.
3º) Não comentaremos as contestações levantadas no CONSAD do dia 26/10/2012 sobre esta eleição; eleição que já foi abortada por 3 (três) vezes. Primeiro porque compreendemos que as contestações deveriam ter sido ser feitas por escrito para que assim pudessem ser apreciadas e julgadas, no tempo hábil, por quem de direito. Em segundo lugar, por entender que o seu teor, se for transformado em recurso, deve ser analisado quando o certame for iniciado, através da publicidade do edital, no 1º dia letivo do semestre 2012.2.
4º) Ratificamos, junto a todos os membros do CONSAD, o nosso compromisso profissional de que as deliberações da Comissão Eleitoral serão autônomas, conforme prevê a legislação eleitoral; agindo sempre com transparência e independência para que o certame, desejo da maioria dos membros do CONSAD da FACEM, venha a acontecer e ter seu resultado final sacramentado e publicado com tranquilidade, conforme previsto na Portaria N° 004/2012 GD/FACEM.
5º) Estamos conscientes, nós enquanto Comissão Eleitoral, que poderemos contar com o apoio incondicional da Plenária da FACEM (CONSAD, que votou por unanimidade pelos nossos nomes para compor a Comissão Eleitoral), da Direção da FACEM, da Assessoria Jurídica da UERN (ASSJUR), da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), e da Reitoria da Universidade; naquilo que couber a cada uma destas.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2012.
Prof. M.Sc. Auris Martins de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral da Escolha do Vice-Diretor da FACEM
Portaria N° 004/2012