Lei que regulamenta auxílio-saúde dos servidores da UERN é sancionada

A lei que institui o auxílio-saúde dos servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) foi sancionada na última quinta-feira (14) pelo governador Robinson Faria. A medida foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

A regulamentação do auxílio-saúde, o qual contempla  professores e técnicos-administrativos ativos e inativos da universidade, fazia parte de uma exigência do Ministério Público Estadual (MPE) para que o benefício fosse instituído na forma de lei.

Na tarde desta sexta-feira, a lei sancionada foi apresentada por técnicos da UERN ao MPE, para mostrar ao órgão que a universidade havia cumprido todas as exigências ligadas à regulamentação e que não há mais nenhuma pendência relacionada ao auxílio.

O documento foi entregue ao promotor Fábio Weimar Thé pelo assistente jurídico da UERN Geovani Andrade. A entrega foi acompanhada pelo diretor de Orçamento e Finanças da Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN), Ítalo Dantas, e pelo presidente do Sindicato dos Técnicos-Administrativos da UERN (SINTAUERN), Elineudo Melo.

Conforme Fábio Weimar, o documento será analisado e enviado ao Conselho Superior do MPE, a quem caberá decidir pelo arquivamento do inquérito que cobrava a criação da lei.

“Agora, o auxílio-saúde é um direito regulamentado por lei, com base em um ato jurídico perfeito, assegurando de fato e de direito essa conquista”, destaca Ítalo Dantas, que acompanhou o esforço pela aprovação do projeto desde a notificação do MPE demandando a criação da lei.

Histórico
Ainda em junho de 2016, a reitoria UERN apresentou ao Governo do Estado uma minuta com uma proposta de regulamentação. Em agosto do mesmo ano, o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (Coarpe) do Governo alegou geração de aumento de despesa com pessoal e emitiu parecer reprovando a matéria.

No mesmo mês, a universidade encaminhou pedido de reconsideração da matéria, justificando e fundamentando as informações sobre a não-incidência de aumento de despesa de pessoal.

Em março de 2017, a UERN foi comunicada sobre novo indeferimento pelo Conselho, sob as mesmas alegações. Em abril, contudo, houve novo pedido de reconsideração, fortalecendo os argumentos sobre a não-incidência de aumento de despesa, assim como o não ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Depois disso, o Coarpe votou, em maio, pela aprovação da matéria. O processo seguiu para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para fins de elaboração da minuta de mensagem à Assembleia Legislativa.

Em setembro último, a Procuradoria proferiu despacho promovendo alteração na minuta do projeto de lei, retirando os inativos e a autonomia da instituição para reajuste dos valores do auxílio.

Após reunião com os segmentos ligados ao projeto, a reitoria encaminhou novo pedido de reconsideração, que se baseava, entre outras coisas, em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na existência de leis, no âmbito estadual, garantindo o benefício a outros poderes.

Em novembro, a universidade foi comunicada sobre a aceitação do pedido, com o projeto de lei que regulamentava o benefício sendo encaminhado à  Assembleia Legislativa no fim do mês. Na última terça-feira (12), o projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares.