Governo do RN publica decreto sobre medidas de prevenção ao COVID-19

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial deste sábado (14) Decreto n° 29.512/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

De acordo com o Decreto, ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 ou mais pessoas; a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

Ainda de acordo com o Decreto, os servidores e os empregados públicos que estiverem fora do território do Estado do Rio Grande do Norte durante sua vigência deverão, antes de retornarem às atividades, informar à chefia imediata as localidades por onde tenham estado, apresentando os documentos comprobatórios da viagem.

A obrigação de comunicação de que trata também se aplica aos servidores e aos empregados públicos que possuem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo novo coronavírus (COVID 19).

Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos 14 dias contados da publicação do Decreto ou que venham a regressar durante sua vigência, de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID 19), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

– os que apresentem sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica;

– os que não apresentem sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

De acordo com a situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID-19) no contexto mundial e nacional fica facultada a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia.

O Decreto tem validade de 30 dias e está disponível no link http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200314&id.