Consuni define novas regras para composição de listas tríplices na UERN

Em uma reunião bastante discutida, o Conselho Universitário (Consuni) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) aprovou nesta terça-feira (28) as normas complementares para a composição de lista tríplice com vistas à escolha de Reitor e Vice-Reitor, Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária e Chefe e Subchefe de Departamento Acadêmico, em conformidade com o Estatuto da UERN, de 28 de setembro de 2019.

De acordo com o documento aprovado, O voto continua sendo facultativo, não podendo ser realizado por correspondência ou procuração. As consultas para composição das listas tríplices serão realizadas mediante sufrágio direto, secreto e paritário, pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo da UERN, podendo acontecer de forma física, eletrônica ou em plataforma virtual, sendo que os colegiados deverão, sempre que possível, optar por votação em plataforma virtual.

No processo para a escolha de Reitor e Vice-Reitor o Consuni deve enviar, em até sessenta dias antes da conclusão do mandato do titular em exercício, a lista tríplice ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, a quem caberá a escolha e nomeação. No processo de composição de listas tríplices para escolha de Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária, o envio será feito pelo respectivo Consad ao Reitor, a quem caberá a escolha e nomeação. Já no caso de listas tríplices para escolha de Chefe e Subchefe de Departamento Acadêmico, o envio será feito pelo respectivo Colegiado do Departamento ao Reitor, a quem caberá a escolha e nomeação.

O processo teve como relator o conselheiro Lauro Gurgel.

A Resolução, com todas as normas, será publicada em edição extraordinária do Jornal Oficial da FUERN (JOUERN), nesta quarta-feira (28).

Você pode conferir o Estatuto da UERN AQUI