CONSUNI APROVA ALTERAÇÕES NO PROCESSO ESTATUINTE

O Conselho Universitário da UERN (CONSUNI), durante sessão realizada no dia 9 de junho, considerando o Processo n.º 4.170/2009-FUERN, de 3 de junho de 2009, aprovou a proposta de alteração do Processo Estatuinte.  O Consuni é presidido pelo magnífico reitor Milton Marques de Medeiros.

Com as alterações o cronograma de atividades é o seguinte:

Até 22/06/2009 – Período de discussão, elaboração e entrega de propostas das Subcomissões à CEPE.
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23/06/2009 a 17/07/2009 – Período de sistematização das propostas pela CEPE;
Até 17/07/2009 – Período para encaminhamento, à CEPE, dos nomes dos delegados para a Assembléia Estatuinte;
18/07/2009 a 23/07/2009 – Período para preparação da Assembléia Estatuinte;
24/07/2009 – Instalação da Assembléia Estatuinte;
27/07/2009 a 30/08/2009 – Período para consolidação do Projeto de Estatuto;
31/08/2009 – Entrega da Proposta do novo Estatuto ao CONSUNI.

Instituída pela Portaria N° 689/2008 – GR/UERN, a Comissão Executiva do Processo Estatuinte (CEPE), presidida pelo professor Lúcio Ney de Souza, reúne representação dos segmentos acadêmico-administrativos. À Comissão, cabe as tarefas de elaborar o Projeto Estatuinte e conduzir todo o processo.

Denomina-se de Processo Estatuinte o conjunto de atos e de procedimentos necessários à elaboração da proposta de reforma do  atual Estatuto da UERN. A Assembléia que será constituída por todos os membros da comunidade universitária, consistirá a  instância máxima de apreciação e de deliberação quanto à proposta da reforma do Estatuto a ser apresentada ao CONSUNI.

Integram a Assembléia Estatuinte, com direito a voz e voto, 220 delegados, assim distribuídos:

I – 4 (quatro) integrantes da CEPE, sendo 2 (dois) docentes, 1 (um/a) técnico-administrativo e 1 (um) discente;
II – 2 (dois/duas) docentes por curso de graduação, ainda que este seja subdividido em habilitações/modalidade, eleitos/as no respectivo Departamento;
III – 1 (um/a) técnico-administrativo por curso de graduação, ainda que este seja subdividido em habilitações/modalidade, eleito/a por seus pares no respectivo departamento;
IV – 1 (um/a) discente por curso de graduação, ainda que este seja subdividido em habilitações/modalidade, eleito/a em assembléia geral pelo respectivo Centro Acadêmico;
V – 10 (dez) docentes eleitos/as pela Associação dos Docentes da UERN – ADUERN;
VI – 5 (cinco) técnico-administrativos eleitos/as pelo Sindicato dos Técnico-Administrativos da UERN – SINTAUERN;
VII – 10 (dez) discentes eleitos/as pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE;
VIII – 15 (quinze) indicados/as pela Administração Superior, sendo 10 (dez) 10 docentes e 5 (cinco) técnico-administrativos.

Consulte o site da Estatuinte, basta clicar AQUI

Mais informações:

Tel: 3314-3452 – CEPE
E-mail: estatuinte@uern.br