Comissão entrega diretrizes para adequação da Uern à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A comissão de trabalho responsável pelos estudos de adequação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) entregou na tarde de hoje, 30, à Reitoria um documento com as diretrizes para tratamento de dados pessoais no âmbito da Instituição. O evento foi realizado no auditório da Faculdade de Enfermagem (FAEN).

Devendo ser observada por todos os entes da Federação, a norma federal dispõe sobre a coleta, armazenamento, compartilhamento e uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Aplica-se tanto à pessoa natural quanto à pessoa jurídica, seja ela de direito público ou privado, e tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, garantindo transparência no uso de informações pessoais.

A reitora em exercício, professora Dra. Fátima Raquel Rosado Morais, destacou que na atual era da informatização, de internet fácil e redes sociais, está cada vez mais banal a vida e os dados das pessoas.

“Essa lei veio para dar um norte, inclusive pra gente como instituição, encontrar atalhos de como agir, de forma correta, e quais são nossos limites. Já fica o apelo para nós, enquanto corresponsáveis por essas informações, que estejamos divulgando mais ainda acerca da proteção de dados, pra que isso não fique apenas no âmbito da administração, mas que toda comunidade saiba como são os procedimentos, as ações e saiba que a Uern está procurando sim respeitar e proteger os dados pessoais de todos”, comentou.

Reitora eleita Cicilia Maia, técnico Jônatas Marques e reitora em exercício Fátima Raquel

A Uern é um dos primeiros órgãos do RN a trabalhar no projeto de implantação da LGPD, de acordo com o presidente da comissão, técnico administrativo Jônatas Marques de Andrade.

Por ser muito complexa e demandar muitos custos financeiros e de pessoal, até as empresas privadas que têm orçamento próprio estão, segundo ele, com dificuldades de implantar todas as exigências que a lei pede.

“Pra gente é um avanço ter essa comissão, bem eclética, formada por representantes de vários setores. Começamos a trabalhar em junho, com encontros semanais, discutindo, além dessa lei, outras leis como a lei de acesso à informação, documentos, entre outros. Nos debruçamos sobre o tema, estudamos muito e chegamos a esse documento em um prazo de três meses. Acreditamos que é o documento que consiga implementar essa lei de forma eficiente no âmbito da Uern”, detalhou.

Outro integrante da comissão, o professor Dr. Francisco Dantas de Medeiros Neto, apresentou as 7 fases de implementação (conscientização, capacitação, preparação, inventário e limpeza dos dados, proteção dos dados, obtenção de consentimento e governança).

“Começa com a fase de conscientização, em que a comunidade precisa entender que não é algo da Uern, e sim uma lei de âmbito federal que todas as instituições precisam se adaptar. Depois vem a capacitação, a revisão da legislação institucional, proteção propriamente dita no inventário tecnológico, até a questão da governança – de como esse processo, uma vez implantado, como ele será conduzido, gerenciado. Todas essas fases deverão ser concluídas até julho de 2022”, explicou o docente.

LGPD

Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), norma da União Europeia que trata sobre segurança da informação dos cidadãos europeus, a lei representa uma significativa evolução no tratamento de dados pessoais no Brasil, que até então não possuía legislação específica com essa abrangência.

A proteção de dados pessoais disciplinada na LGPD permite aos titulares dos dados, dentre outras garantias, a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

Todas essas inovações refletem em grande desafio para as instituições na busca da adequação aos dispositivos estabelecidos pela nova lei, bem como na definição e implantação de mecanismos e medidas de segurança visando o inteiro exercício dos direitos dos titulares dos dados.

Confira AQUI a versão completa do documento.