Candidatos indígenas poderão apresentar RANI como documento de comprovação

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) aprovou a minuta de resolução que regulamenta o Processo Seletivo de Vagas Iniciais (PSVI), referente ao ano letivo de 2022, e que define as normas do Processo Seletivo de Vagas Ociosas (PSVO/Uern), referente ao mesmo ano letivo.

De acordo com a minuta de resolução aprovada, os candidatos indígenas que irão concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da Universidade, por meio das cotas étnicos-raciais, poderão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A medida está de acordo com o Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que prevê que o RANI constituirá, quando couber, documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova.

O PSVI trata do processo de seleção para o ingresso nos cursos de comunicação, que é realizado por por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Desde 2002, Uern destina 50% das vagas dos seus cursos de graduação para candidatos que cursaram, integralmente, os ensinos fundamental e médio em escolas públicas.

Destas vagas das cotas sociais, 58% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. O percentual dentro das cotas sociais atende proporcionalmente à população autodeclarada preta, parda ou indígena no RN, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já o Processo Seletivo de Vagas Ociosas (PSVO) objetiva preencher as vagas dos cursos de graduação, modalidade presencial, não ocupadas pelas vagas iniciais.