Proeg divulga disposições sobre remanejamento, cuja solicitação deve ser feita entre 17 e 21 de março

Nesta sexta-feira (11), a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) publicou o Edital nº 15/2022 – Proeg/Uern, dispondo sobre procedimentos de solicitações de remanejamento de candidatos(as) dos cursos de Medicina, Pedagogia, Educação Física e Química, todos do Campus Central, aprovados(as) no Processo Seletivo de Vagas Iniciais (PSVI) SiSU/Uern 2022.

De acordo com o edital, a solicitação de remanejamento deverá ser realizada a partir das 8h de 17 de março, até às 22h de 21 de março, através do preenchimento do formulário on-line (Solicitação de Remanejamento do Semestre Letivo 2022.2 para o Semestre Letivo 2022.1 – SiSU/UERN 2022), disponível no site www.uern.br/sisu.

Os(as) candidatos(as) dos cursos mencionados aprovados(as) no PSVI SiSU/UERN 2022 com cadastro institucional, cujo ingresso está previsto para ocorrer no semestre letivo 2022.2, poderão solicitar, em virtude da possibilidade de existência de vagas, seu remanejamento para o semestre letivo 2022.1.

A vaga disponível para o processo de remanejamento deverá ser preenchida por candidato(a) da mesma categoria daquele que a gerou, e sua ocupação será realizada de acordo com a ordem decrescente de classificação constantes na lista de aprovados(as) para o segundo semestre letivo da respectiva categoria.

No caso de remanejamento, a posição dos candidatos(as) aprovados(as) para o segundo semestre letivo da respectiva categoria será atualizada, segundo a ordem decrescente de classificação destes(as).

A vaga para o segundo semestre letivo, surgida em virtude do processo de remanejamento, será preenchida por candidato(a) constante em lista de espera da mesma categoria daquele que gerou a vaga, observada a ordem decrescente de classificação.

Na data prevista de 29 de março, a Proeg publicará neste Portal da Uern (www.uern.br) e no site do SiSU/UERN, edital contendo os nomes dos(as) candidatos(as) que obtiveram o remanejamento, bem como os procedimentos que estes deverão adotar para a realização da matrícula curricular.

O(a) candidato(a) que obtiver o direito ao remanejamento e não realizar a matrícula curricular, na data/período definido, será eliminado(a) e perderá o direito à vaga no referido certame.

Confira:

EDITAL Nº 015/2022 – PROEG / UERN

ANEXO ÚNICO – DOS APTOS A SOLICITAR REMANEJAMENTO DE SEMESTRE