A presidente em exercício da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), Profa. Dra. Fátima Raquel Rosado Morais, publicou, em edição extraordinária do Jornal Oficial da instituição (JOUERN), a portaria nº 239/2020, que determina a intensificação das medidas de prevenção e enfrentamento da transmissão do novo coronavírus (covid-19) no âmbito da Uern.
Na portaria, a Universidade suspende o atendimento presencial ao público interno e externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Para os casos de atividades presenciais imprescindíveis, os setores deverão ser organizados de modo que não haja aglomeração nos setores, devendo ser seguidos os protocolos sanitários já estabelecidos.
Também estão suspensas as aulas presenciais, mantendo-se o ensino remoto. O retorno dos servidores públicos estaduais, empregados públicos, bolsistas e estagiários à jornada de trabalho presencial está condicionado à observação dos indicadores apontados pelo Governo do RN.
Os setores acadêmicos dos cursos da área da saúde deverão suspender, pelo prazo
de 20 dias, os estágios curriculares obrigatórios e as práticas supervisionadas que não são para conclusão de curso, visitas técnicas, projetos de pesquisa e de extensão, com exceção dos projetos realizados remotamente, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Para os alunos dos cursos da área da saúde que estejam realizando atividades de
internato ou estágios curriculares obrigatórios, fica mantida e autorizada a realização
dessas atividades no âmbito das Unidades Hospitalares e de Referência da Sesap e na rede
básica dos municípios enquanto não houver determinação diferenciada.
As residências em saúde também estão autorizadas a continuar suas atividades no âmbito das Unidades Hospitalares e de Referência da Sesap.
O documento leva em consideração o Decreto Nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021; a Portaria Conjunta Nº 01/2021 – Sesap/Sead, de 25 de fevereiro de 2021; a Nota Técnica do Comitê Covid-Uern, de 25 de fevereiro de 2021; o Decreto nº 30.383, de 26 fevereiro de 2021 e o Ofício Circular nº 29/2021/Sesap – Gabinete/Sesap – Secretário-Sesap, de 02 de março de 2021.
A portaria está disponível na edição desta terça-feira (02) do Jouern. Acesse AQUI.