Candidatos devem enviar documentos para o Procedimento de Heteroidentificação no período de 20 a 24 de agosto

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (PROEG/UERN) alerta os candidatos convocados na 2ª chamada do SiSU 2020 e os candidatos remanejados para o semestre 2020.1, que precisam passar pelo Procedimento de Heteroidentificação, que o prazo para envio dos documentos será aberto nesta quinta-feira (20).

Esses candidatos fazem parte da categoria cota social PPI – Pretos, Pardos e Indígenas. Os convocados deverão encaminhar para o endereço processos.sisu@uern.br, no período de 20 a 24 de agosto, os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação;
  • 1 (uma) foto colorida de frente com o fundo branco e no formato 5×7 (JPG, JPEG ou PNG);
  • 1 (uma) foto colorida de perfil com o fundo branco e no formato 5×7 (JPG, JPEG ou PNG);
  • 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos, no formato .mp4, no qual o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome completo, o curso e campus a que concorre a vaga e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”;
  • Declaração preenchida e assinada, disponível no Anexo III do Edital;
  • Exclusivamente para os candidatos Indígenas: Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena constante no Anexo IV do Edital.

Em decorrência da pandemia de Covid-19, o Procedimento de Heteroidentificação será realizado de forma virtual e terá caráter provisório de acordo com a Resolução n° 027/2020 – CONSEPE. Quando for possível, os candidatos serão convocados para uma avaliação definitiva que será realizada presencialmente.

Os documentos serão avaliados pela Comissão de Heteroidentificação da Uern. O resultado será divulgado no dia 28 de agosto e os aprovados poderão realizar o cadastro institucional e a matrícula curricular.

A divulgação da lista de aprovados na terceira chamada do SiSU 2020 está prevista para o dia 28 de agosto.

Veja:

EDITAL
ADITIVO
ANEXO I – Convocados para o procedimento de Heteroidentificação;
ANEXO II – Documentos necessários para realização do procedimento de Heteroidentificação;
ANEXO III – Declaração;
ANEXO IV – Declaração de etnia e de vínculo com comunidade Indígena.