Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos convocados na 2ª chamada do SiSU e dos candidatos remanejados para o semestre 2020.1 será virtual

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (PROEG/UERN) publicou na edição desta sexta-feira (14), do Jornal Oficial da Fuern – Jouern, o Edital de convocação dos aprovados na 2ª chamada do SiSU/UERN 2020 e dos candidatos remanejados para o semestre letivo 2020.1 (categoria cota social – Pretos, Pardos e Indígenas) para o procedimento de Heteroidentificação.

Em decorrência da pandemia de Covid-19, o procedimento de heteroidentificação será realizado de forma virtual e terá caráter provisório de acordo com a Resolução n° 027/2020 – CONSEPE.

A Proeg esclarece que quando for possível, os candidatos serão convocados para uma avaliação definitiva que será realizada presencialmente.

Os convocados deverão encaminhar para o endereço processos.sisu@uern.br, no período de 20 a 24 de agosto, os seguintes documentos:

• Documento oficial de identificação;
• 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
• 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
• 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos, no qual o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome completo, o curso e campus a que concorre a vaga e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro”;
• Declaração preenchida e assinada, disponível no Anexo III do Edital;
• Exclusivamente para os candidatos Indígenas: Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena constante no Anexo IV do Edital.

Esses documentos serão avaliados pela Comissão de Heteroidentificação da Uern. O resultado será divulgado no dia 28 de agosto e os aprovados poderão realizar o cadastro institucional e a matrícula curricular.

A Proeg informa que o procedimento de Heteroidentificação para os aprovados na categoria Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) em cursos do semestre 2020.2 (Chamada regular e 2ª chamada) serão convocados posteriormente em edital próprio.

Veja:

EDITAL
ANEXO I – Convocados para o procedimento de Heteroidentificação;
ANEXO II – Documentos necessários para realização do procedimento de Heteroidentificação;
ANEXO III – Declaração;
ANEXO IV – Declaração de etnia e de vínculo com comunidade Indígena.