Candidatos que não concluíram o Ensino Médio, por motivo de greve das instituições, poderão fazer matrícula condicional

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UERN) publica aditivo complementando o Edital nº 008/2016 – PROEG, que divulgou normas para a realização das matrículas institucional e curricular dos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

De acordo com o aditivo, o candidato que, por motivo de greve nas instituições de ensino públicas, não tenha, no ato da realização da matrícula institucional na UERN, concluído o ensino médio ou curso técnico na forma integrada ao ensino médio no ano letivo de 2015, poderá realizar matrícula institucional na forma condicional, devendo o mesmo entregar o Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio/Técnico, no período 11 a 13 de abril de 2016, na respectiva unidade acadêmica do curso para o qual foi aprovado, sob pena de perda de vaga.

O Edital nº 010/2016 – PROEG, passa a integrar o Edital Nº 008/2016 – PROEG.