Uern publica lista de aprovados na 4ª chamada do SiSU 2022; candidatos precisam realizar Cadastro Institucional

Nesta sexta-feira (03), a Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) publicou edital com a relação dos aprovados na 4ª Chamada do Processo Seletivo de Vagas Iniciais (PSVI) Sisu 2022.

Os candidatos ficam convocados ainda para realização do Cadastro Institucional, que é o envio de documentos à coordenação de seu curso. Não os encaminhar ou encaminhá-los fora dos requisitos do edital gera a perda do direito à vaga.

Os documentos exigidos devem ser encaminhados em arquivos separados, no formato .pdf, identificados com o nome do candidato e do curso.

Eventual recurso administrativo referente ao Cadastro Institucional deverá ser protocolado junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), em até dez dias contínuos, a contar do dia 10 de junho, por meio do endereço eletrônico sc@uern.br.

As vagas não preenchidas na Quarta Chamada do PSVI Sisu/Uern 2022 poderão ser disponibilizadas posteriormente aos candidatos constantes na Lista de Espera, os quais declararam Interesse por Vaga Remanescente, cujos nomes constam no Anexo Único do Edital nº 39/2022 – Proeg, e que os respectivos cursos possuam ingresso no segundo semestre letivo.

Cota social

Os aprovados na Categoria Cota Social (Pretos, Pardos ou Indígenas) serão convocados, através de edital, para efetuarem o Procedimento de Heteroidentificação, previsto para ser publicado no dia 15 de junho no endereço eletrônico do Sisu/Uern (uern.br/sisu).

Esses candidatos também devem realizar o Cadastro Institucional.

Confira:

Edital

ANEXO I – DOS APROVADOS NA QUARTA CHAMADA DO SISU UERN 2022;

ANEXO II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO INSTITUCIONAL;

ANEXO III – DO PERÍODO E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO;

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS ENVIADOS;

ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DO COTISTA SOCIAL;

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO – PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA.