A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, julgada procedente pela Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira, 22 de setembro, comunica que aguarda a publicação da Ata para analisar a decisão oficial e se pronunciar a respeito das ações que serão adotadas.
Com a decisão do Supremo, foram revogados os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, aprovada pela Assembleia Legislativa e que promoveu a estabilização de servidores contratados pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), no período de janeiro de 1987 e junho de 1993, sem prévia aprovação em concurso público.
A UERN reforça que é sensível à situação de servidores que trabalham na Instituição e foram atingidos por essa decisão do STF.
Pedro Fernandes Ribeiro Neto – Reitor
Aldo Gondim Fernandes – Vice-Reitor