PRAE lança edital com oferta de 500 bolsas de Auxílio Inclusão Digital para o semestre 2020.2

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), publicou na edição desta sexta-feira (05), do Jornal Oficial da FUERN (JOUERN), o Edital de abertura do processo seletivo para concessão do Auxílio Inclusão Digital. Esse Auxílio está inserido no Programa de Fomento às Ações de Assistência à Permanência Estudantil no Âmbito da Uern (Pro-Uern).

O Auxílio Inclusão Digital disponibilizará apoio financeiro a 500 estudantes de graduação presencial, devidamente matriculados em componentes curriculares ofertados pela UERN no semestre letivo 2020.2, que se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, numa estratégia de combate à desigualdade social de acesso às ferramentas digitais no contexto de enfrentamento ao COVID-19.

O Auxílio Inclusão Digital disponibilizará apoio financeiro no valor de R$ 1.000,00 destinados ao custeio das despesas com aquisição de equipamentos de informática e contratação de serviços de internet, softwares ou qualquer outro item/serviço que proporcione a inclusão digital com a finalidade de garantir os meios necessários para que os discentes possam cursar os componentes curriculares ofertados no calendário acadêmico.

As inscrições podem ser feitas no período de 05 a 17 de fevereiro de 2021. Conforme o cronograma, o período para análise de documentos será nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021; já a avaliação Social será realizada de 18 de fevereiro a 05 de março de 2021; o resultado preliminar está previsto para o dia 12 de março de 2021 e o resultado final para o dia 19 de março de 2021.

Os estudantes interessados deverão realizar inscrição por meio de formulário eletrônico disponível nos links:
➡ Formulário de inscrições: https://abre.ai/auxiliodigital20202
➡ Anexos http://abre.ai/anexosinclusaodigital

Distribuição das vagas:

A aquisição de equipamentos de informática e contração de serviços de internet, softwares ou qualquer outro item/serviço que proporcione a inclusão digital, deve seguir a orientação da Instrução Normativa 001/2020 – PRAE/UERN.

O Auxílio Inclusão Digital será pago em parcela única em conta corrente do Banco do Brasil de titularidade do beneficiário. Do total de vaga ofertadas, 5% serão destinadas aos estudantes com deficiência, respeitados os requisitos exigidos neste edital.

Veja: EDITAL