O Covid-19 “é muito preocupante e revolucionará as relações de trabalho”, analisa o advogado Marcos Araújo, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FAD/UERN).
De acordo com o professor, o Brasil vive um momento de “exceção legislativa” em razão das Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020.
Com as novidades, foram concedidas alternativas de enfrentamento da crise no sentido de buscar a manutenção do emprego e da renda, como teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, dentre outros.
“Os casos de teletrabalho não se sujeitam a formas de controle, exigindo-se produtividade”, explicou o professor.
Quanto ao home office, muito adotado durante este período, “não são devidos o auxílio-transporte, posto que essa verba tem natureza indenizatória em relação a um dispêndio que o empregado teria que fazer”.
Segundo Marcos Araújo, nos empreendimentos que puderem continuar suas atividades, o medo de contaminação não justifica a ausência do empregado ao trabalho.
“Há atualmente dezoito tipos de faltas justificadas previstas na lei. A grande maioria já está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas há algumas regras que foram criadas em leis separadas”, diz o professor, citando as hipóteses previstas de falecimento, casamento, doação de sangue etc.
Marcos Araújo salientou que o empregador pode dispensar sem justa causa devido à manutenção, mesmo durante este período, de seu poder potestativo, ou seja, seu poder de admitir, dispensar e organizar a estrutura de seu empreendimento.
Para o professor, deve-se no momento primar pelo bom senso entre empregador e empregado, porque “as disposições pura da lei não resolverão as questões cruciais”.