A Administração Central da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), a respeito do processo de consulta à comunidade para composição de lista tríplice para escolha de reitor e vice-reitor, considera importante trazer ao público os esclarecimentos seguintes, prezando pela informação correta, honesta e justa em relação ao que definiu o Conselho Universitário – CONSUNI, e repudia deturpações e falsas informações propagadas com o objetivo de confundir a comunidade e colocar em dúvida a lisura e seriedade do trabalho realizado pela equipe de gestão universitária da Uern.
Na Resolução 014/2020-CONSUNI, que estabelece normas complementares para a composição de lista tríplice para escolha de Reitor e Vice-reitor, Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária e Chefe e Subchefe de Departamento Acadêmico, o Conselho Universitário define, no Art. 2º, § 1º que: “a consulta será conduzida pelo Consuni, através da Comissão Eleitoral designada especialmente para essa finalidade”. Tal apontamento faz-se necessário para reafirmar que não compete à Reitoria da Uern, mas sim à Comissão Eleitoral, a condução, acompanhamento e supervisão de todo o processo. Cabe à Administração Central prestar o apoio necessário e demandado pela comissão para o bom andamento dos trabalhos. Instituída, a comissão é autônoma e independente, devendo submissão de suas decisões, quando achar necessário, somente ao Consuni, órgão colegiado, representativo e instância máxima da universidade. Atribuir à gestão universitária medidas tomadas em relação à condução deste processo trata-se de ato de desinformação e postura repudiável.
Ainda conforme a Resolução 014/2020 – CONSUNI, em seu Art. 5º, a Comissão Eleitoral é nomeada pela reitoria e composta por sete membros, sendo 01 docente indicado pela Associação dos Docentes da Uern (Aduern), 01 técnico administrativo, indicado pelo Sindicato dos Técnicos-Administrativos da Uern (Sintauern), 01 discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), 02 conselheiros indicados pelo Consuni e 02 servidores da Fuern indicados pela Reitoria. Desta forma, no dia 07 de janeiro de 2021, foram nomeados para compor a comissão, por meio da Portaria 01/2021 – GR-UERN, os seguintes servidores: Patrícia Batista Barra (Aduern), Geovani Carlos de Andrade Filho (Sintauern), Antônio de Medeiros Pereira Filho (DCE), Álvaro Marcos Pereira Lima e Lucas Moreira Rosado (Consuni), e Armando Lúcio Ribeiro e Jônatas Marques de Andrade (Reitoria). Constituída a comissão, todas as decisões a respeito da consulta à comunidade passam a ser prerrogativas dela, não cabendo à Reitoria ingerência no trabalho desta equipe.
Por meio da Resolução 02/2021 – CONSUNI, o Conselho Universitário instituiu modelo de votação por meio de plataforma virtual na consulta para formação de lista tríplice para Reitor e Vice-Reitor. Da mesma forma, a Resolução 014/2020-CONSUNI, com as alterações dadas pela Resolução 02/2021-CONSUNI, garante que entre as competências da Comissão Eleitoral está “emitir instruções sobre a sistemática de votação” (Art.8º, V). Outra vez, esclareça-se: não coube, nem cabe, à Reitoria a determinação de modelo de votação, nem tampouco de instruções sobre a sistemática de votação, mas sim ao Conselho Universitário e à Comissão Eleitoral.
Com base nas prerrogativas expressas pelas Resoluções 014/2020 e 02/2021 do Consuni, a Comissão Eleitoral expediu a Instrução Normativa 001/2021 – CE/UERN, que “estabelece normas complementares referente ao processo de eleição para composição da lista tríplice para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UERN”. Em seu Art.6º, § 4º, a instrução define que: “Para efetivação de seu direito ao voto o eleitor deverá realizar cadastro prévio na plataforma Sigaa até a data limite de 12/04/2021”.
Em decisão liminar, referente ao Processo nº0806865-50.2021.8.20.5106, a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou a suspensão da exigência contida no Art.6º, §4º da referida Instrução Normativa, expedida pela Comissão Eleitoral. Para a magistrada, tal exigência “impõe restrição em desacordo com a Resolução nº 014/2020-CONSUNI”. A decisão impõe também que “seja assegurado o direito ao voto a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, nos termos do Art.66, da Resolução nº 014/2020-CONSUNI, sendo que, na impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até a habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar”. Com base na decisão, mantida após negativa de recurso impetrada pela Uern junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a Comissão Eleitoral suspendeu a eleição, marcada para a última quarta-feira (14/04).
Cumpre-nos esclarecer que, conforme assegurado pela Diretoria de Informatização (DINF/UERN), todos os eleitores cujos nomes estão incluídos na lista de aptos a votar, publicada no Jouern, já se encontram inseridos no Sigaa, em situação de pré-cadastro, restando a eles apenas a validação/confirmação de seus dados no sistema (cadastro), para geração de login e senha. A necessidade de geração de senha individual, por parte de cada usuário, é condição necessária para a garantia de segurança dos seus dados e do seu voto. Tal procedimento segue rotina padrão do sistema SigEleição, sendo semelhante em todos os processos realizados em diversas universidades e institutos federais brasileiros que utilizam este sistema para escolha de seus dirigentes. Para suporte e auxílio aos usuários que encontrem dificuldade durante a validação/confirmação de seu cadastro, a Uern colocou à disposição da comunidade – a pedido da Comissão Eleitoral – equipes de suporte técnico remoto de plantão, garantindo a solução do caso em sua totalidade em todos os atendimentos. Tal suporte continuará sendo oferecido, inclusive durante todo o dia de votação, caso a Comissão Eleitoral considere pertinente e demande tal necessidade.
Por fim, asseguramos que não há, em nenhum momento, qualquer ato expedido ou determinado pela Reitoria da Uern que limite ou coloque em risco a participação da comunidade acadêmica no processo democrático de escolha dos novos dirigentes da instituição. Atribuir à Reitoria a responsabilidade por medidas referentes à condução do processo de consulta em questão demonstra desconhecimento das normas institucionais vigentes, apresentadas anteriormente, ou simplesmente má-fé de quem busca macular a seriedade, compromisso e zelo que essa equipe de gestão tem com a administração da universidade. Ao tempo que reafirmamos a confiança na independência e lisura do trabalho feito pela Comissão Eleitoral e das decisões do Consuni, já estamos prestando as informações e esclarecimentos necessários à justiça, buscando uma solução rápida para o caso, de forma a garantir que o Conselho Universitário possa definir nova data de votação o mais breve possível. A democracia é valor inestimável, intimamente ligada a uma condição que se faz ainda mais urgente em nossos dias: a defesa da verdade.
Profª Fátima Raquel Rosado Morais
Reitora em exercício da UERN