A mensagem do Executivo que regulamenta o auxílio-saúde para servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) foi encaminhada na manhã desta quinta-feira (30) à Assembleia Legislativa. O documento recebeu o número de 169/2017 e será apreciado pelos deputados. A informação foi confirmada pela Chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha.
A regulamentação do auxílio corresponde a uma exigência do Ministério Público Estadual (MPE) e faz parte também das reivindicações dos sindicatos dos técnicos-administrativos (Sintauern) e docentes (Aduern) da universidade junto ao governo.
Desde a notificação por parte do MPE, exigindo a regulamentação do auxílio em forma de lei específica, a reitoria iniciou conversas com os segmentos envolvidos para elaborar um projeto de lei, tendo apresentado uma minuta ao Governo em junho de 2016. Dois meses depois,o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COARPE) do Governo alegou geração de aumento de despesa com pessoal e emitiu parecer reprovando a matéria.
Ainda em agosto de 2016, a universidade encaminhou pedido de reconsideração da matéria, justificando e fundamentando as informações sobre a não-incidência de aumento de despesa de pessoal. Em Março deste ano, a UERN foi comunicada sobre novo indeferimento pelo Conselho, sob as mesmas alegações.
Em abril, contudo, houve novo pedido de reconsideração, fortalecendo os argumentos sobre a não-incidência de aumento de despesa, assim como o não ferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Depois disso, o Coarpe votou, em maio, pela aprovação da matéria. O processo seguiu para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para fins de elaboração da minuta de mensagem à Assembleia Legislativa.
Em setembro último, a Procuradoria proferiu despacho promovendo alteração na minuta do projeto de lei, retirando os inativos e a autonomia da instituição para reajuste dos valores do auxílio. Após reunião com os segmentos, a reitoria encaminhou novo pedido de reconsideração. A reconsideração se baseia, entre outras coisas, em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na existência de leis, no âmbito estadual, garantindo o benefício a outros poderes.