A Diretoria de Apoio à Inclusão (DAIN) enviou nota em que se manifesta sobre a cota de 5% para pessoas com deficiência no Processo Seletivo Vocacionado (PSV).
Veja o texto:
“A Diretoria de Apoio à Inclusão desenvolve um trabalho com uma equipe multidisciplinar fundamentada pelos princípios da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no atendimento aos discentes e comunidade acadêmica. Da mesma forma, tem sua vocação com vistas à comunidade local, considerando o princípio da coletividade alicerçado por sua convicção de um trabalho mirando à inserção social.
Sua proposta de inclusão é alimentada por ações sistemáticas com planos e cronogramas de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, o que demanda uma infraestrutura específica, básica, para o desenvolvimento de ações concretas de uma equipe com técnicos especializados. Da mesma forma, e como o mesmo tom, a interação, e trabalho conjunto, com as Escolas Públicas de Ensino Básico, bem como as instituições locais das quais somos parceiras, e com as quais dialogamos na reciprocidade de atividades, o diálogo de trocas e compartilhamentos dentro de suas demandas educativas e sociais para a comunidade escolar e local.
Com a Lei Estadual Nº 9.696, de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre 5% de vagas para candidatos com deficiência, aumenta nossa responsabilidade de atendimento a todos e todas cujo processo implica, sem restar dúvida, na adesão da comunidade local para a superação de barreiras físicas, atitudinais, conceituais, procedimentais. Acresce a pertinente parceria que a universidade tem com as instituições do entorno, as empresas privadas, as escolas públicas, as universidades, consistindo em uma parceria que, sem dúvida, tem aumentado o atendimento do ponto de vista de uma ação educativa fundamental para o desenvolvimento local.
Buscamos empreender o exercício cotidiano de reflexão e de crítica sobre os processos formativos que envolva os sujeitos nos espaços escolares e não-escolares, pensando numa inserção mais acurada desses sujeitos na realidade que os cerca e tomando como referência o fato de que essa realidade jamais estará desvinculada do legado cultural que os constitui enquanto sujeitos produtores históricos de sentido e de práticas sociais.
A DAIN, ao traçar e trilhar os caminhos da inclusão, reforça uma prática que, sem dúvida, permitirá aos discentes com deficiência, e com necessidades educacionais especiais, a construção de sua cidadania e um convívio que prima pela participação plena e efetiva dos direitos de todos e todas ao convívio humano, à participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
Precisamos renovar nossas energias, aquecer nossas relações, somar esforços, buscar parcerias e estabelecer apoios, com vistas à quebra de barreiras mirando a acessibilidade. Por essa razão a DAIN está com uma Programação, junto às Faculdades da UERN, inicialmente, através do encaminhamento de Memorandos, com o objetivo de aprofundamento do diálogo acadêmico com vistas às discussões voltadas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de seus discentes, sinalizadas pela Convenção de 2006, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário.”