Em reunião realizada nesta quinta-feira, 9, o Conselho Diretor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) aprovou a minuta de resolução que regulamenta o pagamento em pecúnia de licença prêmio não usufruída pelos servidores efetivos da Fuern.
Conforme a resolução, o pagamento será realizado em montantes fixados em Edital a ser publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Além disso, o Edital definirá o período de inscrição dos servidores, os documentos a serem entregues e a data de divulgação dos servidores contemplados.
A cada Edital, o(a) servidor(a) poderá solicitar o pagamento de um período aquisitivo completo e não usufruído.
O pagamento em pecúnia de licença prêmio não usufruída deverá obedecer a seguinte ordem de prioridade: Servidores com doença grave; Servidores idosos; Servidores com deficiência; Servidores que possuam filhos(as) com deficiência; Servidores que possuam cônjuge ou dependente com deficiência; demais servidores da Fuern.