A Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE/UERN), divulga a relação dos candidatos (Doadores de Sangue) que solicitaram isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Vocacionado – PSV/2009.
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, será concedida a dispensa de 100% (cem por cento) do valor referente à taxa de inscrição ao candidato que comprove ser doador de sangue e ter efetuado, no mínimo, três (três) doações sangüíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar Estadual, no período de doze meses anteriores à publicação do Edital no 013/2008- COMPERVE, de 27/09/2008.
O candidato doador de sangue que solicitou isenção da taxa de inscrição do PSV/2009 e teve o seu requerimento de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o seu dia do recebimento do cartão de identificação, ficando a COMPERVE isenta de qualquer responsabilidade por pagamento realizado fora desse prazo.
O edital ainda ressalta que o valor da taxa de inscrição deverá ser depositado na conta nº 37.740-6, Agência nº 0036-1, Banco do Brasil.