A Comissão Eleitoral do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (CAWSL/UERN), em Assú, torna público as listas de eleitores aptos a votar, anexo único deste Edital, para a Eleição de Diretor(a) e Vice-diretor(a), quadriênio 2018-2022, no âmbito do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão.
Terão direito a voto:
I – Os/as Professores/as pertencentes ao quadro permanente, os/as visitantes e os/as provisórios, aptos a votar, contantes no Anexo único deste Edital, com lista de votação na 1ª seção/mesa instalada no auditório do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão/CAWSL/UERN;
II – Os/as Técnico-Administrativos pertencentes ao quadro permanente, aptos a votar, constantes no Anexo único deste Edital, com lista de votação na 1ª seção/mesa instalada no auditório do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão/CAWSL/UERN;
III – O corpo Discente dos cursos de graduação de História, Economia, Pedagogia (CAWSL), aptos a votar, constantes no Anexo único deste Edital, com lista de votação na 2ª seção/mesa, instalada no auditório do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão/CAWSL/UERN;
IV – O corpo discente dos cursos de Letras Vernáculas, Letras Estrangeiras e Geografia (CAWSL); dos cursos de Educação Física, Letras Espanhol, Letras Inglês e Pedagogia (PARFOR) e do curso de pós-graduação – PROFLETRAS (CAWSL), aptos a votar, constantes no Anexo único deste Edital, com lista de votação na 3ª seção/mesa, instalada no auditório do Campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão/CAWSL/UERN;
V – O corpo discente do curso de Letras Estrangeiras (NAESM), aptos a votar, constantes no Anexo único deste Edital, com lista de votação na 4ª seção/mesa, instalada no Núcleo Avançado de Ensino Superior de Macau/NAESM/UERN;
VI – O corpo discente do curso de História (NAESJC), aptos a votar, constantes no Anexo único deste Edital, com lista de votação na 5ª seção/mesa, instalada no Núcleo Avançado de Ensino Superior de João Câmara/NAESJC/UERN.
Os pedidos de impugnação da lista, devem ser feitas em petição fundamentada, dirigida diretamente à Comissão Eleitoral, para fins de inclusão e exclusão de nomes.