A Comissão Executiva do Processo Estatuinte (CEPE), informa que em cumprimento à Resolução nº. 12/2008-CONSUNI, nos seus artigos 1º e 2º, respectivamente, foi deliberado em reunião ordinária realizada em 30 de março de 2009, os seguintes pontos:
Alteração do art. 11 do Regimento do Processo Estatuinte:
|
DOCENTE |
DISCENTE |
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
CEPE |
02 |
01 |
01 |
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR |
10 |
– |
05 |
CURSO |
88 |
44 |
44 |
ADUERN |
10 |
– |
– |
DCE |
– |
10 |
– |
SINTAUERN |
– |
– |
05 |
SUBTOTAL |
110 |
55 |
55 |
TOTAL GERAL |
220 |
Novo cronograma de atividades do Processo Estatuinte:
Até 12/06/2009 – Período de discussão, elaboração e entrega de propostas das Subcomissões à CEPE;
15/06/2009 à 17/07/2009 – Período de sistematização das propostas pela CEPE;
18/07/2009 à 23/07/2009 – Período para preparação da Assembléia Estatuinte;
24/07/2009 – Instalação da Assembléia Estatuinte;
27/07/2009 à 30/08/2009 – Período para consolidação do Projeto de Estatuto;
31/08/2009 – Entrega da Proposta do novo Estatuto ao CONSUNI.