A Comissão Executiva do Processo Estatuinte (CEPE), informa que em cumprimento à Resolução nº. 12/2008-CONSUNI, nos seus artigos 1º e 2º, respectivamente, foi deliberado em reunião ordinária realizada em 30 de março de 2009, os seguintes pontos: 
  
Alteração do art. 11 do Regimento do Processo Estatuinte:
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 | DOCENTE | DISCENTE | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO | 
| CEPE | 02 | 01 | 01 | 
| ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR | 10 | – | 05 | 
| CURSO | 88 | 44 | 44 | 
| ADUERN | 10 | – | – | 
| DCE | – | 10 | – | 
| SINTAUERN | – | – | 05 | 
| SUBTOTAL | 110 | 55 | 55 | 
| TOTAL GERAL | 220 | ||
Novo cronograma de atividades do Processo Estatuinte:
Até 12/06/2009 – Período de discussão, elaboração e entrega de propostas das Subcomissões à CEPE; 
15/06/2009 à 17/07/2009 – Período de sistematização das propostas pela CEPE; 
18/07/2009 à 23/07/2009 – Período para preparação da Assembléia Estatuinte; 
24/07/2009 – Instalação da Assembléia Estatuinte; 
27/07/2009 à 30/08/2009 – Período para consolidação do Projeto de Estatuto; 
31/08/2009 – Entrega da Proposta do novo Estatuto ao CONSUNI.

 
             
                 
             
             
            