Cadastro Institucional on-line dos aprovados na segunda chamada do SiSU é iniciado; não é preciso autenticar documentos

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), alerta os candidatos aprovados na segunda chamada do SiSU/UERN 2020 que está aberto o prazo para realização do Cadastro Institucional.

Foram convocados 1.120 candidatos com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2020. A PROEG alerta que, devido ao Decreto Estadual n° 29.512/2020 e a Portaria 346/2020-GP/FUERN – os quais objetivam evitar a infecção de indivíduos pelo novo Coronavírus (COVID-19), o procedimento de cadastro institucional será realizado on-line, no período de 23 a 26 de março de 2020.

Para efetivação do Cadastro Institucional, seguindo termos do Aditivo publicado na tarde de sexta-feira (20), o candidato deve digitalizar os documentos exigidos para a sua respectiva categoria, listados no Anexo II do Edital, e enviá-los para os endereços eletrônicos contidos no Anexo III, contendo o nome completo do candidato e o respectivo curso. Não é necessário autenticar os documentos em cartório.

Considerando que os documentos deverão ser enviados de forma on-line, o que gera a presunção relativa de veracidade, o procedimento de Cadastro Institucional será ratificado em momento oportuno, por meio de edital no qual será solicitado ao candidato a apresentação dos documentos originais.

Conforme o Edital, a princípio não será realizado o Cadastro Institucional dos candidatos aprovados na categoria de Pessoa com Deficiência e Cota Social, pois a comprovação depende da avaliação de terceiros, o que requer contato físico pessoal. No entanto, os candidatos de tais categorias deverão obrigatoriamente efetuar, no período de 23 a 26 de março de 2020, o envio dos documentos.

A PROEG publicará posteriormente o edital convocando os aprovados na segunda chamada do SiSU/UERN 2020, das categorias Cota para Pessoa com Deficiência e Cota Social (preto, pardo e indígena), cujos nomes constam no Anexo I deste Edital, para análise e comprovação da condição alegada, realizadas respectivamente pela Junta Multiprofissional da UERN e pela Comissão responsável pelo Procedimento de Heteroidentificação.

Conforme o Aditivo, cabe à PROEG, se consultada, avaliar e deliberar acerca da pertinência da realização do Cadastro Institucional sem a apresentação de documento que comprovadamente não puder ser enviado, no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital nº 029/2020 – PROEG/UERN, em virtude de impossibilidade de emissão pelo órgão competente, motivada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

VEJA:

ADITIVO AO EDITAL

EDITAL

ANEXOS:

I – DOS APROVADOS NA SEGUNDA CHAMADA DO SISU UERN 2020;

II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO INSTITUCIONAL;

III – DO PERÍODO E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO;

IV – DO TERMO DE COMPROMISSO DO COTISTA SOCIAL;

V –  FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO – PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

VI – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA.