A Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) divulgou a relação de alunos possíveis desligados (por abandono de curso e por decurso de prazo máximo) dos cursos de graduação no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), referente ao semestre letivo 2022.1.
O desligamento por abandono de curso por parte do(a) aluno(a) é caracterizado pela não efetivação de matrícula curricular ou de trancamento de Programa de estudo em um semestre letivo regular, após benefício já concedido do trancamento compulsório, tal como descrito no artigo 145 do Regulamento de Cursos de Graduação; e a não comunicação de sua transferência para outra IES no prazo previsto no § 1º do artigo 172 do Regulamento de Cursos de Graduação.
Já o desligamento por decurso de prazo máximo é caracterizado quando o(a) aluno(a) de curso de graduação atinge o limite máximo para a conclusão do curso, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Confira:
- Edital Nº 081/2022 – PROEG
- ANEXO I – Relação possíveis desligados por abandono de curso
- ANEXO II – Relação de possíveis desligados decurso de prazo
- ANEXO III – Requerimento para prorrogação de prazo para integralização curricular
- ANEXO IV – Plano de Estudos para integralização dos componentes curriculares
- ANEXO V – Requerimento para recurso contra possível desligamento por abandono de curso