A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UERN) publica Edital com a relação dos candidatos aprovados na Terceira Chamada do SiSU/UERN 2020. Os candidatos aprovados estão convocados para realização do Cadastro Institucional e a Matrícula Curricular que ocorrerão no período de 02 a 04 de setembro de 2020, nos horários e locais estabelecidos no Anexo III do Edital.
Para efetivação do Cadastro Institucional e Matrícula Curricular, o candidato deve digitalizar os documentos exigidos para a sua respectiva categoria (listados no Anexo II), e enviá-los para os endereços eletrônicos contidos no Anexo III, contendo o nome completo do candidato e o respectivo curso e campus. Os documentos devem ser reunidos em um único arquivo, no formato PDF, identificado com o nome do candidato e curso.
Os candidatos aprovados na categoria Cota Social (Pretos, Pardos e Indígenas) em cursos com início no semestre letivo de 2020.1, constam no Anexo VII do Edital e deverão realizar o Procedimento de Heteroidentificação. O envio da documentação necessária ao Procedimento de Heteroidentificação deve ser feito no período de 08 a 10 de setembro de 2020 e o resultado será divulgado no dia 16 de setembro. Após a comprovação provisória da condição de preto, pardo ou indígena serão realizados o cadastro institucional e a matrícula curricular do candidato.
A PROEG destaca que a data da segunda etapa do Procedimento de Heteroidentificação, que será realizada de forma presencial, será divulgada posteriormente por meio de edital.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Os candidatos aprovados na categoria de Pessoa com Deficiência, cujos nomes constam no Anexo I, serão convocados para avaliação pela Junta Multiprofissional. O edital de convocação será publicado no dia 04 de setembro de 2020. Os candidatos dessa categoria devem efetuar o cadastro institucional, mas só poderão efetuar a matrícula curricular após o resultado da perícia.
➡ VEJA:
- EDITAL
- ANEXO I – DOS APROVADOS NA TERCEIRA CHAMADA DO SISU UERN 2020;
- ANEXO II – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO INSTITUCIONAL;
- ANEXO III – DO PERÍODO E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO;
- ANEXO IV – DO TERMO DE COMPROMISSO DO COTISTA SOCIAL;
- ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO – PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
- ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA;
- ANEXO VII – DOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO;
- ANEXO VIII – DO PERÍODO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO;
- ANEXO IX – DECLARAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO VIRTUAL.