A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) publicou Instrução Normativa 001/2020 que dispõe sobre procedimentos referentes às atividades acadêmicas de ensino de graduação na vigência da Portaria Nº 346/2020-GP/UERN, que suspense por 30 dias as atividades presenciais no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
As atividades acadêmicas presenciais devem ser substituídas por atividades remotas com uso de metodologias e/ou de tecnologias educacionais a distância disponíveis no âmbito da UERN, ambientes virtuais de aprendizagem ou outras de fácil acesso ao público.
Para atender às especificidades dos procedimentos mencionados anteriormente, o docente deve elaborar um Plano Especial de Estudos, no qual será explicitado a metodologia que será utilizada, o cronograma contendo as atividades acadêmicas a serem realizadas, especificando as respectivas datas para execução e os conteúdos a serem estudados.
O Plano Especial de Estudos deve ser enviado para o estudante e para a Unidade, cabendo a esta efetuar a liberação das atividades acadêmicas previstas no sistema informatizado da UERN.
Solicitação para execução de atividades acadêmicas relacionadas a internato, ambulatório, clínica, estágios supervisionados obrigatórios, apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e outras, que pela sua natureza não possam ser realizadas de forma remota, deve ser encaminhada oficialmente a PROEG, que consultará a presidência da FUERN acerca da possibilidade de execução.
A Instrução Normativa pode ser acessada AQUI.