A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (PROPEG/UERN) divulgou a lista de alunos jubilados por decurso de prazo máximo para conclusão de curso.
A relação expedida pela Diretoria de Admissão, Registro e Controle Acadêmico (DIRCA) segue o que está previsto no artigo 93 do Regimento Geral da UERN.
Em nota a PROEG explica “o processo de desligamento de aluno por decurso de prazo máximo para conclusão de curso, tratado no Edital nº 035/2015 – PROEG, só surtirá seus efeitos após o encerramento do semestre letivo em curso (2015.1), que ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2015, conforme Calendário Universitário 2015. Dessa forma, o aluno que estiver regularmente matriculado no semestre 2015.1, cujo nome conste na “Relação de Alunos Jubilados dos Cursos de Graduação da UERN”, anexa ao Edital nº 035/2015 – PROEG, só será efetivamente desligado se, ao término do semestre letivo 2015.1, não concluir o curso”.
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