A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UERN), através da Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE), considerando o edital nº 011/2012 de 10 de julho de 2012, publica a retificação da alínea “d” do item 2 do referido edital.
ONDE SE LÊ: “d) Título de Eleitor (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório) ou a Certidão de Quitação Eleitoral (entregar original desse documento) emitida pelo Cartório Eleitoral ou através do site: www.tse.gov.br, A PARTIR DE 18 ANOS”.
LEIA-SE: d) Título de Eleitor juntamente com o último comprovante de votação (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório) ou a Certidão de Quitação Eleitoral (entregar original desse documento) emitida pelo Cartório Eleitoral ou através do site: www.tse.gov.br, A PARTIR DE 18 ANOS.
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