A Faculdade de Direito (FAD) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) anuncia processo de seleção para contratação provisória de um docente para o Departamento de Direito. O candidato, segundo o edital lançado pela FAD, deverá possuir especialização em Direito. A carga horária será de 20 horas/aula por semana, distribuída nos turnos matutino e noturno.
O candidato classificado lecionará as disciplinas de Direito Processual Civil e Instituições de Direito Público e Privado, que serão ministradas nas Faculdades de Direito, Administração e Ciências Contábeis.
As inscrições podem ser feitas nos dias 20 e 21/9 no Departamento de Direito, localizado no Campus Central da UERN, em Mossoró, no horário das 7h às 11 e das 19h às 22h.
No ato da inscrição, o candidato deve apresentar originais e xerox do RG, CPF, currículo ou certificado de especialista em Direito, proferido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, além do currículo Vitae atualizado e comprovado.
Os candidatos serão selecionados através de duas etapas. Na primeira, o candidato será submetido à prova didática, na qual o candidato terá que apresentar uma aula expositiva, com duração máxima de 25 minutos, com tema definido pelos membros da banca examinadora a ser sorteado, no dia 22 de setembro de 2010, às 19:00 horas na sala do departamento de Direito da UERN (Campus Central – Mossoró -RN). A prova será aplicada no dia 23/9 e o resultado será divulgado no dia 27/9.
O ponto a ser sorteado será o mesmo para todos os candidatos, sendo a ordem de apresentação sorteada no dia e horário do sorteio do ponto, bem como a banca pela qual o candidato será examinado. A prova didática terá uma aferição numérica compreendendo o intervalo de 0,00 (zero) à 10,00 (dez) pontos, sendo que, o candidato terá que obter nota mínima de 7,0 (sete), após a avaliação de uma das duas bancas examinadoras, formadas por três componentes cada uma, sendo um membro da comissão do concurso e os demais integrantes do quadro de docentes da Faculdade de Direito.
Caso o candidato não obtenha a nota mínima supracitada, não participará da prova de Títulos e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, bem como o que não comparecer no dia e hora designado para a prova didática. O candidato deverá apresentar na aula expositiva três vias do plano de aula para os membros da Banca Examinadora, sendo de responsabilidade de cada candidato a utilização de material audiovisual, não disponível no Departamento de Direito – DED.
A segunda fase é a análise de currículo (classificatória). A entrega dos títulos se dará no ato da inscrição no referido certame, serão somente avaliados os títulos entregues dentro deste prazo, valendo para tanto a data do protocolo. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.
A Comissão do Concurso examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir: a pontuação decorrente da avaliação de títulos será no máximo de 10 (dez) pontos. Pontuações acima do máximo estabelecido serão desprezadas.
Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado – diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização – certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.
A atividade de docência somente será valorada no item 02 (experiência profissional) quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.
Publicações Técnicas na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que em área afim das Ciências Jurídicas e Sociais. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.
O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.
Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item 03 – publicações técnicas – cópia completa ou separada completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.
Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela e um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.
Todos os documentos referentes aos títulos poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias da homologação final do processo do Concurso.
Temas Para Prova Didática
DISCIPLINAS: Direito Processual Civil IV e Instituições de Direito Público e Privado;
TEMAS:
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Princípios Informativos do Processo Cautelar;
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Da Tutela Antecipada;
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Noções Gerais de Direito: Conceito de Direito; Fontes de Direito; Divisão; Distinções entre Direito Positivo e Direito Natural.